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RESOLUÇÃO 2/2022 DA ANPD

Publicada em 28 de Janeiro de 2022 a Resolução 2/2022 da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados que regulamenta a aplicação da LGPD para empresas de pequeno porte, incluindo as startups. O mais importante a se verificar é se a sua empresa se enquadra e então, vale a pena olhar a Lei Complementar 123 de Dezembro de 2006 que traz as limitações de faturamento para pequenas empresas de 4.800 milhões com 99 funcionários e microempresa com faturamento anual de até 360 mil reais com 19 funcionários. A Resolução 2 tem 4 títulos e 16 artigos divididos conforme abaixo:

Título I – Disposições Gerais (1º. Ao 5º. Artigos)

Título II – Do Tratamento de Dados Pessoais pelos agentes de Pequeno Porte (6º. Ao 13º. Artigos)

Título III – Dos Prazos Diferenciados (14º. e15º. Artigos)

Título IV – Disposições Finais (16º. Artigo)

Leia a Resolução na íntegra no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019